STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

STF Igualiza Licença-Maternidade: O Que Isso Significa para Mães Biológicas e Adotivas?

Na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que promete impactar a vida de muitas famílias brasileiras. O tribunal, em uma votação unânime, decidiu equiparar os direitos de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas, independentemente de seu vínculo profissional. Isso significa que todas as mães, sejam elas trabalhadoras do setor privado ou servidoras públicas, agora têm direito a um período de 120 dias de licença-maternidade remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Detalhes da Decisão

A nova regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estavam em andamento na data do julgamento. Porém, é importante frisar que a decisão não altera os períodos de afastamento que já foram concluídos. O período de licença, segundo a nova norma, começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, o prazo inicia-se a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme o que ocorrer por último.

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