A Proposta da Alerj para Classificar Facções como Terroristas
Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, mais conhecida como Alerj, apresentou um projeto que visa classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas. Essa proposta, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, pode gerar polêmicas e questionamentos judiciais, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa proposta e suas implicações legais.
O Processo Legislativo
No dia 21 de setembro, a CCJ aprovou o texto do projeto, que agora segue para votação no plenário da Alerj. Se a proposta for aprovada, ela será encaminhada ao governador, que tem o poder de sancioná-la ou vetá-la. A autoria do projeto é dos deputados Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, todos do Partido Liberal (PL). Esses parlamentares argumentam que a proposta não invade as competências da União, uma visão que também é compartilhada por Rodrigo Amorim, presidente da CCJ e relator do projeto.
Competência Legislativa e Argumentos
Os deputados defendem que tanto municípios, estados quanto a União têm a capacidade de legislar sobre o tema. Amorim, por exemplo, explicou que desde que a legislação estadual não conflite com a federal, a proposta está dentro do que é permitido. Ele afirma: “Os três entes federativos, município, estado e União, estão aptos a legislar sobre esse tema.”
No entanto, essa visão não é unânime. Especialistas em direito, como José Paes Neto, questionam a validade da proposta, afirmando que a Constituição reserva à União a competência para legislar sobre direito penal, conforme o artigo 22, inciso I. Paes Neto argumenta que a questão do terrorismo já é abordada pela Lei federal 13.260/2016, a conhecida Lei Antiterrorismo, que define o que é considerado terrorismo e estabelece requisitos específicos para a investigação e julgamento desse tipo de crime.
Aspectos Legais em Debate
O advogado enfatiza que um estado não pode criar sua própria definição de terrorismo, assim como não pode criar crimes ou modificar penas. Além disso, ele ressalta que o Congresso Nacional já se debruçou sobre essa questão e decidiu não equiparar facções como o CV e PCC a organizações terroristas. Na nova Lei Antifacção, aprovada recentemente, foi criada a figura da “organização criminosa ultraviolenta”, mas as facções não foram equiparadas a terroristas.
Se o projeto da Alerj for aprovado e sancionado, há uma expectativa de que ele seja contestado no STF através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Essa ação pode ser proposta por partidos políticos, pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Conselho Federal da OAB, entre outros. Segundo Paes Neto, a tendência é que a declaração das facções como organizações terroristas seja considerada inconstitucional.
Opiniões de Especialistas
Roberto Uchôa, pesquisador da Universidade de Coimbra e associado sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também critica a proposta. Ele acredita que a Alerj não possui a competência necessária para legislar sobre matérias que são de responsabilidade da União. Uchôa sugere que os parlamentares deveriam direcionar seu foco para investigar possíveis ligações de colegas com facções criminosas, ao invés de tentarem legislar sobre um tema que não é de sua alçada.
Conclusão
A proposta da Alerj de classificar o CV e o PCC como organizações terroristas levanta muitas questões legais e políticas. Enquanto os deputados argumentam que possuem o direito de legislar sobre o tema, especialistas em direito apontam para os limites constitucionais e a necessidade de respeitar as competências da União. A discussão está apenas começando, e o desfecho desse projeto poderá ter um impacto significativo na legislação e na segurança pública no estado do Rio de Janeiro.