Decisão Judicial: Tornozeleira Eletrônica Revogada para Condenado com Deficiência
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão que gerou bastante discussão. O órgão inicialmente havia determinado a imposição de uma tornozeleira eletrônica a um homem idoso, que cumpre pena em prisão domiciliar. O detalhe importante é que esse homem possui uma deficiência física significativa, pois não tem as pernas. Após a análise da situação, a juíza responsável revogou essa exigência, destacando a impossibilidade técnica de instalação do equipamento.
Contexto da Decisão
A decisão foi emitida na última sexta-feira, dia 13, e foi fundamentada em um relatório técnico da Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME). Esse relatório atestou que, devido à condição física do condenado, a instalação da tornozeleira eletrônica era impraticável. É interessante observar como a Justiça, ao longo dos anos, tem buscado adaptar suas decisões às realidades enfrentadas por indivíduos com necessidades especiais.