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Condenação por Extorsão: Mulher Coage Idosa a Pagar R$ 137 mil em Serviços Espirituais

Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma mulher envolvida em um caso de extorsão que chocou a comunidade do Rio Grande do Sul. A acusada, que se apresentava como uma prestadora de atendimentos espirituais, foi responsabilizada por constranger uma idosa a realizar pagamentos que totalizaram a impressionante quantia de R$ 137 mil. A alegação da ré era de que a vida dos familiares da vítima estava em risco, caso os valores não fossem entregues.

O Método de Coação Utilizado

De acordo com os detalhes do processo, a mulher utilizava uma abordagem bastante enganosa. Durante as sessões que realizava em um ambiente reservado, com cortinas escuras, ela afirmava que o neto e o marido da idosa morreriam se os depósitos bancários não fossem feitos. Essa tática de manipulação psicológica é um exemplo claro de como a vulnerabilidade emocional pode ser explorada por pessoas mal-intencionadas.

A investigação que se seguiu ao caso foi minuciosa. As autoridades conseguiram reunir provas documentais que incluíam extratos bancários e faturas de cartão de crédito, evidenciando a transferência sistemática de altos valores. Os registros demonstraram um padrão de pagamentos que eram incompatíveis com qualquer serviço espiritual legítimo, o que reforçou a percepção de que a ré estava se beneficiando de uma vantagem econômica indevida por meio da coação.

Decisão do Tribunal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul examinou os fatos e chegou à conclusão de que a quantia envolvida nos pagamentos era excessiva e desproporcional, considerando o que geralmente é cobrado por serviços espirituais comuns. Isso levou à confirmação de que a ré estava, de fato, cometendo um ato de extorsão. A defesa da mulher, ao perceber a gravidade da situação, tentou solicitar a desclassificação do crime para estelionato, mas o STJ negou esse pedido.

Aspectos Jurídicos da Extorsão

O entendimento jurídico que prevaleceu foi de que a conduta de ameaçar a vida de familiares para exigir dinheiro é um crime de extorsão, conforme descrito no artigo 158 do Código Penal Brasileiro. Essa tipificação é importante, pois diferencia a extorsão de fraudes comuns, que podem não envolver ameaças diretas à vida. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que, nos crimes patrimoniais que ocorrem de forma clandestina, a palavra da vítima possui um peso probatório significativo.

Além disso, o tribunal confirmou que a prática de extorsão ocorreu em mais de sete ocasiões distintas. Isso resultou na aplicação do aumento máximo de pena pela continuidade do crime. A decisão do tribunal serve como um alerta sobre a importância de proteger as pessoas mais vulneráveis, especialmente as idosas, que podem ser alvos fáceis de tais práticas ilícitas.

Reflexões Finais

Casos como este levantam questões profundas sobre a ética e a moralidade nas práticas de atendimento espiritual. É fundamental que as comunidades estejam cientes dos riscos envolvidos e que haja uma maior vigilância sobre aqueles que se aproveitam da fé e da vulnerabilidade das pessoas. A condenação dessa mulher é um passo positivo na luta contra a extorsão e serve como um lembrete de que, em situações de abuso, é essencial buscar ajuda e denunciar.

Se você ou alguém que conhece já passou por uma situação semelhante, não hesite em procurar as autoridades competentes. A justiça deve ser feita, e cada um de nós tem um papel na proteção dos mais vulneráveis em nossa sociedade.



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