Nova Lei em SP Permite Instalação de Estações de Recarga para Veículos Elétricos em Condomínios
No dia 19 de outubro, o Governo do Estado de São Paulo fez uma grande divulgação no Diário Oficial, sancionando a Lei 18.403. Essa nova legislação é um passo importante para os moradores de condomínios em todo o estado, pois garante o direito de instalar estações de recarga individuais para veículos elétricos. A medida é um reflexo do crescimento da mobilidade elétrica e da necessidade de infraestrutura adequada para suportar essa transição.
O que diz a nova lei?
A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), estabelece que os moradores de edifícios residenciais e comerciais têm o direito de instalar sistemas de recarga em suas vagas de garagem. Contudo, essa instalação não pode ser feita de qualquer maneira. A lei exige que a instalação esteja em conformidade com uma série de normas técnicas e de segurança.
Entre as obrigações, está a compatibilidade com a carga elétrica do local, a conformidade com as diretrizes da distribuidora de energia e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, a execução do trabalho deve ser realizada por um profissional qualificado, garantindo assim que todas as especificações técnicas sejam seguidas corretamente.
Responsabilidades e Comunicação
Um ponto importante da lei é que os custos relacionados à instalação da estação de recarga serão de responsabilidade do próprio morador. Isso significa que, além de se preocupar com a compra do equipamento, ele também deverá arcar com as taxas de instalação e possíveis adaptações elétricas necessárias.
Além disso, é exigido que o morador comunique previamente a administração do condomínio sobre a realização do serviço. Essa notificação é essencial para que o condomínio esteja ciente das mudanças que estão sendo feitas e possa se organizar para garantir a segurança e a conformidade com as normas estabelecidas.
Diretrizes Internas do Condomínio
Embora a lei permita a instalação das estações de recarga, os condomínios ainda têm a liberdade de estabelecer diretrizes internas. Eles podem criar padrões técnicos e procedimentos que devem ser seguidos durante a instalação, mas não podem proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada.
Isso significa que, se um morador solicitar a instalação e essa for negada sem uma razão válida, ele poderá recorrer a órgãos competentes para contestar a decisão. Essa proteção é fundamental para garantir que os moradores não sejam impedidos de adaptar suas residências às novas demandas de mobilidade elétrica.
Impactos para Novos Projetos Imobiliários
Outro aspecto interessante da nova legislação é que ela também prevê que novos projetos imobiliários, que sejam aprovados após a entrada em vigor da norma, devem incluir nos seus sistemas elétricos uma capacidade mínima para futuras instalações de pontos de recarga. Isso demonstra uma visão de longo prazo para a mobilidade elétrica e a sustentabilidade nas construções.
Essa exigência pode ser um grande facilitador para quem está pensando em investir em um carro elétrico no futuro, pois assegura que os novos empreendimentos estão preparados para atender a essa demanda crescente.
Considerações Finais
A sanção da Lei 18.403 é um marco importante para o estado de São Paulo, promovendo a mobilidade elétrica e a sustentabilidade. Com essa nova legislação, os moradores de condomínios têm mais autonomia para adaptar suas residências às novas tecnologias, contribuindo para um futuro mais verde e sustentável.
Se você é morador de um condomínio, é bom ficar atento às novas regras e, se necessário, se informar sobre como proceder para a instalação de um ponto de recarga. Quer saber mais sobre o tema ou tem alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua opinião!