Anvisa proíbe duas substâncias usadas em unhas em gel por riscos de câncer e infertilidade

Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas em Cosméticos: O Que Você Precisa Saber

No dia 29 de setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou uma decisão importante e que afeta milhares de pessoas que utilizam produtos de beleza. A agência proibiu o uso das substâncias TPO e DMPT em cosméticos, especialmente aqueles voltados para unhas em gel. Essa medida foi adotada devido aos riscos significativos de câncer e infertilidade associados a esses compostos químicos.

O que são TPO e DMPT?

As substâncias TPO, que é o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina, e DMPT, conhecido como N,N-dimetil-p-toluidina ou dimetiltolilamina (DMTA), são frequentemente encontradas em produtos de beleza, principalmente em esmaltes de gel e unhas artificiais. Esses produtos, para secarem, geralmente requerem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED, o que pode potencializar os riscos à saúde.

Motivos da Proibição

A Anvisa decidiu pela proibição após avaliar estudos internacionais que indicam que o DMPT é classificado como uma substância potencialmente cancerígena para humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade. Essa decisão não se restringe apenas aos produtos destinados a unhas em gel, mas abrange uma gama de cosméticos e perfumes que contenham essas substâncias.

Impacto na Saúde

A diretora da Anvisa, Daniela Marreco, enfatizou a importância da medida, afirmando que a proibição visa proteger não apenas os consumidores, mas também os profissionais que lidam com esses produtos diariamente. Ela mencionou que a exposição frequente a essas substâncias aumenta o risco de efeitos adversos. Embora os riscos sejam maiores para aqueles que usam os produtos de forma continuada, não se deve subestimar o potencial nocivo de exposições ocasionais.

Prazos para Implementação da Proibição

A nova norma estabelece prazos claros para a aplicação da proibição:

  • Imediatamente: A fabricação, importação e registro de novos produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidos a partir da publicação da norma.
  • Prazos para o Comércio: As empresas têm um período de 90 dias para interromper a venda e utilização dos produtos que já estão no mercado.
  • Após 90 dias: Após esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa, e as empresas devem realizar o recolhimento dos produtos ainda disponíveis em lojas e distribuidoras.

Considerações Finais

A proibição dessas substâncias é uma medida de proteção à saúde pública e demonstra a responsabilidade da Anvisa em assegurar que os produtos utilizados pela população não coloquem em risco a saúde. É fundamental que os consumidores fiquem atentos às composições dos produtos que utilizam e que as empresas se adaptem às novas normas. Além disso, a proibição já havia sido implementada anteriormente na União Europeia, reforçando a necessidade de cautela com substâncias químicas em cosméticos.

Fique sempre informado sobre as mudanças na legislação e, se você é profissional da beleza, busque alternativas seguras e certificadas para garantir a saúde de seus clientes e a sua própria. O cuidado com a saúde deve ser sempre prioridade!