Governo Federal regula IA em investigações policiais

Novas Regras para Uso de Tecnologia em Investigações Criminais

No dia 30 de outubro de 2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) trouxe à tona uma inovação que promete impactar diretamente a forma como as investigações criminais são conduzidas no Brasil. A Portaria nº 961/2025 foi publicada com o intuito de estabelecer diretrizes para o emprego de soluções tecnológicas, incluindo a inteligência artificial (IA), nas atividades policiais. Esta é uma medida que, sem dúvida, pode modernizar e aumentar a eficácia das ações realizadas pelas forças de segurança.

Objetivos da Nova Portaria

A principal meta do MJSP com essa nova regulamentação é otimizar as operações policiais. O documento, assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, revela que a implementação dessas tecnologias não se limita apenas a uma resposta a crimes, mas busca também prevenir delitos, tornando o trabalho das autoridades mais proativo e menos reativo.

Quem Deve Seguir as Novas Diretrizes?

  • Polícia Federal (PF);
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Polícia Penal Federal (PPF);
  • Força Nacional de Segurança Pública;
  • Secretarias vinculadas ao MJSP.

Além disso, estados e municípios que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário Nacional também precisam seguir as normas estabelecidas. Isso torna a regulamentação abrangente e integrada, envolvendo múltiplas esferas da segurança pública.

Como Será a Aplicação da Tecnologia?

A portaria detalha várias aplicações que a tecnologia pode ter nas investigações, destacando-se:

  1. Detectar e localizar dispositivos móveis que emitem radiofrequência para bloquear sinais e apreender aparelhos em unidades prisionais;
  2. Acessar dados contidos em dispositivos móveis e eletrônicos apreendidos, sempre com supervisão judicial.

Essas medidas visam não apenas a segurança dentro das prisões, mas também possibilitam a recaptura de foragidos e a identificação de vítimas de crimes, incluindo pessoas desaparecidas. Contudo, quando o assunto são dados sigilosos, o uso de tecnologia só será permitido mediante autorização judicial específica.

Princípios e Salvaguardas na Nova Portaria

A portaria é fundamentada em três pilares essenciais que visam equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos individuais:

  • Fortalecimento dos mecanismos de investigação: A ideia é empoderar a polícia com ferramentas tecnológicas avançadas;
  • Proteção de dados pessoais: Medidas rigorosas para evitar abusos como fraudes e perseguições;
  • Parâmetros claros para IA: Definindo limites e condições para o uso da inteligência artificial nas operações.

Embora a portaria permita o uso de IA, ela impõe restrições. As tecnologias devem ser utilizadas apenas se respeitados os princípios de legalidade, necessidade e finalidade. O uso indevido pode resultar em penalidades administrativas, civis e até criminais.

Transparência e Prevenção de Abusos

Um aspecto crucial da nova regulamentação é a exigência de que todos os acessos aos sistemas tecnológicos sejam registrados. Isso significa que cada ação realizada deve ter um log, identificando o agente, o horário e as operações executadas. Essa transparência é fundamental para garantir que as tecnologias sejam usadas de maneira responsável e ética.

Conclusão

A Portaria nº 961/2025 representa um passo significativo para a modernização das investigações criminais no Brasil. Com a incorporação de tecnologias e inteligência artificial, as forças de segurança poderão operar de forma mais eficiente e eficaz. Contudo, a preocupação com a proteção dos direitos civis e a prevenção de abusos é igualmente importante. É um equilíbrio delicado, mas necessário para que a segurança pública avance sem comprometer valores fundamentais.

Você já conhecia essa nova portaria? O que acha da implementação de tecnologias nas investigações policiais? Compartilhe suas opiniões nos comentários!



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