Novas Regras para Uso de Tecnologia em Investigações Criminais
No dia 30 de outubro de 2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) trouxe à tona uma inovação que promete impactar diretamente a forma como as investigações criminais são conduzidas no Brasil. A Portaria nº 961/2025 foi publicada com o intuito de estabelecer diretrizes para o emprego de soluções tecnológicas, incluindo a inteligência artificial (IA), nas atividades policiais. Esta é uma medida que, sem dúvida, pode modernizar e aumentar a eficácia das ações realizadas pelas forças de segurança.
Objetivos da Nova Portaria
A principal meta do MJSP com essa nova regulamentação é otimizar as operações policiais. O documento, assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, revela que a implementação dessas tecnologias não se limita apenas a uma resposta a crimes, mas busca também prevenir delitos, tornando o trabalho das autoridades mais proativo e menos reativo.
Quem Deve Seguir as Novas Diretrizes?
- Polícia Federal (PF);
- Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Polícia Penal Federal (PPF);
- Força Nacional de Segurança Pública;
- Secretarias vinculadas ao MJSP.
Além disso, estados e municípios que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário Nacional também precisam seguir as normas estabelecidas. Isso torna a regulamentação abrangente e integrada, envolvendo múltiplas esferas da segurança pública.
Como Será a Aplicação da Tecnologia?
A portaria detalha várias aplicações que a tecnologia pode ter nas investigações, destacando-se:
- Detectar e localizar dispositivos móveis que emitem radiofrequência para bloquear sinais e apreender aparelhos em unidades prisionais;
- Acessar dados contidos em dispositivos móveis e eletrônicos apreendidos, sempre com supervisão judicial.
Essas medidas visam não apenas a segurança dentro das prisões, mas também possibilitam a recaptura de foragidos e a identificação de vítimas de crimes, incluindo pessoas desaparecidas. Contudo, quando o assunto são dados sigilosos, o uso de tecnologia só será permitido mediante autorização judicial específica.
Princípios e Salvaguardas na Nova Portaria
A portaria é fundamentada em três pilares essenciais que visam equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos individuais:
- Fortalecimento dos mecanismos de investigação: A ideia é empoderar a polícia com ferramentas tecnológicas avançadas;
- Proteção de dados pessoais: Medidas rigorosas para evitar abusos como fraudes e perseguições;
- Parâmetros claros para IA: Definindo limites e condições para o uso da inteligência artificial nas operações.
Embora a portaria permita o uso de IA, ela impõe restrições. As tecnologias devem ser utilizadas apenas se respeitados os princípios de legalidade, necessidade e finalidade. O uso indevido pode resultar em penalidades administrativas, civis e até criminais.
Transparência e Prevenção de Abusos
Um aspecto crucial da nova regulamentação é a exigência de que todos os acessos aos sistemas tecnológicos sejam registrados. Isso significa que cada ação realizada deve ter um log, identificando o agente, o horário e as operações executadas. Essa transparência é fundamental para garantir que as tecnologias sejam usadas de maneira responsável e ética.
Conclusão
A Portaria nº 961/2025 representa um passo significativo para a modernização das investigações criminais no Brasil. Com a incorporação de tecnologias e inteligência artificial, as forças de segurança poderão operar de forma mais eficiente e eficaz. Contudo, a preocupação com a proteção dos direitos civis e a prevenção de abusos é igualmente importante. É um equilíbrio delicado, mas necessário para que a segurança pública avance sem comprometer valores fundamentais.
Você já conhecia essa nova portaria? O que acha da implementação de tecnologias nas investigações policiais? Compartilhe suas opiniões nos comentários!